Voluntário é a pessoa motivada por valores de participação ativa e solidariedade, que doa seu tempo, serviço e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para uma causa de interesse social e comunitário.
Ser voluntário é ser responsável, ativo, comprometido com as causas sociais. É doar o que há de melhor de si em prol da missão na qual nos identificamos.
O voluntário faz parte de uma parcela da sociedade que já entendeu a necessidade de viver em um mundo melhor, mais humano, onde sua doação ajuda no desenvolvimento de uma sociedade melhor e mais justa, proporcionando maior qualidade de vida para todos.
Ser voluntário é agir para cumprir a missão da Instituição.

• para atender as necessidades dos menos favorecidos;
• para atender as próprias necessidades e motivações, sejam elas de caráter religioso, filosófico, político ou emocional;
• para ter a oportunidade de vivenciar situações únicas valorizando a vida;
• para aprender coisas novas, perceber-se útil, responsável, solidário;
• para vivenciar o amor e humanizar-se, e
• para criar uma rede de relacionamento social.

Num sentido amplo, todas as pessoas conscientes de suas responsabilidades cívicas, devem ser voluntários e num sentido mais específico, voluntário é todo aquele que deseja colocar algumas horas de sua vida a serviço dos outros. O candidato embora fazendo uma opção livre, deve saber que não se trata de um trabalho esporádico, mas antes de um trabalho sério, com compromissos assumidos perante a Entidade.
É importante que o candidato:
• possua mais de 18 anos;
• esteja afinado com a missão, os programas e os projetos da entidade;
• aceite regras pré-existentes;
• saiba engajar-se com responsabilidade, respeitando dias e horários combinados, e
• participe de reuniões e treinamentos, lembrando que só a boa vontade, não garante a qualidade do trabalho.

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Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
Art. 1° - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cíviocs, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2° - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, no dia 18 de fevereiro de 1998).
Fonte: www.andreluiz.org.br

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